Onde declarar consórcio no imposto de renda?

Antes…Eu preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Sim, você deve declarar o consórcio no Imposto de Renda, mas a forma de declarar varia dependendo da situação do consórcio. Ao declarar consórcio no Imposto de Renda, é importante seguir as orientações da Receita Federal para evitar erros. A forma de declarar varia dependendo da situação do consórcio: se você ainda não foi contemplado, se já foi, ou se usou a carta de crédito. Abaixo estão as orientações:

Consórcio Não Contemplado

Fique na ficha “Bens e Direitos”:

  • Escolha o código 95 – Consórcio não contemplado.
  • Informe os dados do consórcio (nome da administradora, CNPJ e descrição do bem que pretende adquirir).
  • No campo Situação em 31/12/2023 (ano anterior): informe o valor total já pago até essa data.
  • No campo Situação em 31/12/2024: informe o total pago até o fim do ano-calendário atual.

Exemplo: Se pagou R$ 10.000 até o ano anterior e mais R$ 5.000 em 2023, o valor em “Situação em 31/12/2023” será R$ 15.000.

Consórcio Contemplado (Mas Carta de Crédito Ainda Não Usada)

Se já foi contemplado, mas ainda não utilizou a carta de crédito:

  • Permaneça no código “95 – Consórcio não contemplado”, informando as parcelas pagas, como no caso anterior.
  • Descreva que o consórcio foi contemplado, mas a carta de crédito ainda não foi utilizada.
Orçamento de Consórcio de motos

Consórcio Contemplado e Bem Adquirido

Se foi contemplado e já utilizou a carta de crédito para adquirir o bem:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, substitua o código 95 pelo código referente ao bem adquirido:
    • 11 – Apartamento (imóveis residenciais).
    • 12 – Casa (imóveis residenciais).
    • 21 – Veículo automotor terrestre (carro, moto, etc.).
  • No campo Discriminação, descreva:
    • Que o bem foi adquirido via consórcio, incluindo informações sobre o contrato.
  • Informe os valores pagos no campo Situação em 31/12/2024, somando o total das parcelas pagas mais o valor da carta de crédito usado.

Não Informe na Ficha de Dívidas e Ônus Reais

Consórcio não deve ser declarado como dívida, pois o contrato é considerado um investimento na aquisição do bem.

Documentação Importante Para Declarar Seu Consórcio no Imposto de Renda

  • Tenha os comprovantes de pagamento das parcelas e o contrato do consórcio à mão.
  • Se foi contemplado, guarde o documento que comprove a utilização da carta de crédito.

Se você tiver dúvidas ou situações específicas, consultar um contador ou especialista em imposto de renda pode ser útil!

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